Justiça arquiva ação sobre licitação da merenda em Ribeirão Pires e envia caso ao TJSP
Juiz da 3ª Vara Cível reconheceu a gravidade dos indícios, mas extinguiu o processo por perda de objeto depois que a prefeitura suspendeu a licitação de R$ 34,2 milhões. O caso segue para reexame no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Justiça de Ribeirão Pires extinguiu a ação civil pública que apurava suspeitas de irregularidades na licitação para compra de mantimentos das escolas municipais. A decisão é do juiz Bruno Igor Rodrigues Sakaue, da 3ª Vara Cível da cidade.
O magistrado justificou o arquivamento pela perda do objeto, uma vez que a prefeitura comprovou a suspensão do processo licitatório, avaliado em R$ 34.231.661,55 e voltado à compra de merenda para a rede municipal de ensino.
A ação, movida pela advogada Dayane Gasparini Ferreira, apontava possível conluio entre as quatro empresas participantes, todas sediadas em São José dos Campos e com sócios ligados por relações familiares. O texto relatava ainda superfaturamento de até 2.200% no item canela em pó, sobrepreço de 1.230% no louro seco e indícios de direcionamento do edital para marcas específicas.
Mesmo ao extinguir o processo, o juiz reconheceu a consistência das denúncias. Segundo a decisão, os elementos apresentados pela autora são densos e exigiriam maior produção de provas, e os fatos afastam a presunção de legitimidade do ato administrativo.
Foram condenados ao pagamento das custas processuais a Prefeitura de Ribeirão Pires, o pregoeiro Douglas Menezes Souza, o secretário de Educação Rafhael Pinheiro Volpi, o ex-prefeito Clóvis Volpi e Arlei Capóccio.
Apesar do arquivamento em primeira instância, o caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo para reexame, por envolver matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Texto reescrito pela redação do Radar ABC a partir da reportagem original. Imagem ilustrativa gerada por IA, sem relação com pessoas ou cenas específicas do fato.


